É a categoria de cartão destinada às empresas para atender as necessidades determinadas pela legislação trabalhista. Os empregadores devem observar as disposições do Decreto nº 95.247 de 17 de novembro de 1987 que regulamenta a Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, com a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Os cartões eletrônicos são fornecidos em contrato de comodato e após receber, a empresa é responsável por todos os procedimentos referentes à manutenção dos cartões, pedidos e recargas
CADASTRAMENTO E PEDIDO DE CRÉDITOS
Os cartões Vale-Transporte são concedidos às empresas empregadoras mediante cadastramento da entidade junto ao Consórcio CriBus.
Após cadastrar, a empresa recebe uma senha e um login para acessar o ambiente virtual.
A empresa pode acompanhar e realizar diversos procedimentos diretamente no ambiente virtual de Vale-Transporte, como pedidos de créditos, bloqueios, pedidos de segunda via e saldo dos cartões.
O Consórcio CriBus possui consultores que, se necessário visita sua empresa, mediante agendamento, realizando treinamento ou demonstração do ambiente virtual de Vale-Transporte.
Segurança
- A concessão do vale-transporte afasta reclamações trabalhistas de horas "in itinere";
- Com o Criciúmacard Vale-Transporte, sua empresa tem mais controle sobre o benefício, gerando economia;
- Conforme a Lei, o Vale-Transporte, não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS(Art.6º - Lei 7.418).
Formas de pagamento
Os pedidos de crédito podem ser efetuados:
- Dinheiro ou Cheque - diretamente na sede do Consórcio CriBus;
- Depósito Bancário Identificado;
- Boleto Bancário.
O depósito será identificado pelo CNPJ da empresa mais o número do pedido de recargas.
Dados para depósito:
Consórcio CriBus
Banco Bradesco - Agência 0345 - Conta Corrente: 126324-2